Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette
EDITAL n. 1/2010
- Concurso Literário Internacional -
A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna
públicas as normas para o XVII Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de
Conselheiro Lafaiete”, que será regido pelas seguintes disposições:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete” foi instituído em 1994 pela
Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette – ACLCL – e vem sendo
concedido anualmente, ininterruptamente, com o objetivo de incentivar e divulgar a cultura
literária, tanto em prosa como em verso, e estimular a produção e a divulgação das obras de
poetas e prosadores em língua portuguesa.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa,
que possuam maioridade civil na data da inscrição, observada a legislação dos países de
origem.
DAS CATEGORIAS
Art. 3º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo discriminadas e
deverão obedecer às características a elas pertinentes:
a) Conto;
b) Crônica;
c) Poema (exceto soneto);
d) Soneto.
Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.
Parágrafo único – Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a
detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o
prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida
para: Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, Caixa
Postal 111, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP.: 36.400-000.
Art. 6º. O prazo de inscrição é de 1º. (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de
2010 (dois mil e dez).
§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.
§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente
desclassificados.
§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja,
Caixa Postal 111, 36.400-000, Conselheiro Lafaiete, MG, para que não haja identificação.
Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só
lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem: a categoria
em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
Parágrafo único – Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte
do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente,
desclassificado.
Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado,
identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as
quais concorre, e dentro do qual deverão estar:
a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone
para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, se possível, podendo ser de uma pessoa
conhecida;
e) Cópia legível do documento de identidade do autor;
f) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Parágrafo único – Será automaticamente desclassificado o concorrente que usar o mesmo
pseudônimo com que concorreu na versão 2009 deste concurso.
Art. 9º. A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) por trabalho inscrito.
§ 1º. – Cada autor poderá concorrer com até 3 (três) trabalhos por categoria.
§ 2º. – O depósito deverá ser feito na conta corrente n. 11229-3 da agência n. 1429 do
Banco Itaú S.A, em favor da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette,
CNPJ n. 73.716.680/0001-18.
§ 3º. – As inscrições que partirem de fora do território brasileiro ficarão isentas do
pagamento da taxa de inscrição que, sendo simbólica, ocasionará mais ônus com o envio do
dinheiro do que com a própria taxa de inscrição, ficando substituída pelas majoradas
despesas de postagens internacionais.
DO JULGAMENTO
Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três) julgadores
para cada categoria.
Parágrafo único – Os nomes dos 12 (doze) julgadores, de ilibada reputação e de
reconhecida capacidade lingüística e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora
e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.
Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10
(dez), admitidas três casas decimais.
Art. 12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas 5 (cinco) primeiras
colocações. Havendo notas coincidentes, o desempate será feito pelo critério idade, saindo
vencedor o concorrente mais novo, com o objetivo de incentivo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. O resultado estará disponível no site da ACLCL (www.aclcl.org.br) a partir
do dia 30.10.2010 (trinta de outubro de dois mil e dez).
Parágrafo único – A ACLCL enviará comunicado aos classificados até o 5º. (quinto) lugar
em cada categoria.
DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco)
primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:
1º. lugar – troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
2º. e 3º. lugares – medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
4º e 5º. lugares – certificado.
Parágrafo único – As publicações em antologia dependerão de autorização prévia, por
escrito, do autor, que, autorizando, receberá 1 (um) exemplar da publicação.
Art. 15. Independente da classificação anterior, a mesma premiação será concedida,
sob as mesmas condições, como prêmio especial, aos trabalhos que versarem sobre a cidade
de Conselheiro Lafaiete.
Art. 16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados
os resultados, serão incinerados.
Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na festividade de fim de ano da
ACLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data, local e horário a serem
divulgados juntamente com o resultado do concurso.
Parágrafo único – Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao
ganhador fazer-se representar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A ACLCL não remeterá os prêmios, por qualquer meio, aos ganhadores.
Parágrafo único – Os prêmios dos que não comparecerem e não se fizerem representar,
ficarão à disposição na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias
após a solenidade de premiação, quando serão inutilizados.
Art. 19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as
disposições do presente edital.
Parágrafo único – O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital,
tornará a inscrição sem efeito.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja
decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.
Conselheiro Lafaiete, 29 de maio de 2010.
Douglas de Carvalho Henriques
Presidente
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